top of page

UNIDADES DE SAÚDE PODERÃO TER QUE FORNECER CERTIDÃO DE RECUSA DE ATENDIMENTO

Foto do escritor: boasementenetboasementenet

O Poder Executivo poderá ser autorizado a implantar na rede pública estadual de saúde a certidão de recusa de atendimento ou documento equivalente. O objetivo é aumentar a transparência no atendimento público de saúde, permitindo que os cidadãos possam comprovar suas tentativas de buscar assistência médica sem sucesso. A autorização consta no Projeto de Lei 531/21, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (15/05), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A certidão de recusa de atendimento terá informações essenciais, como o nome do usuário, a unidade de saúde, data e horário do atendimento solicitado, além do motivo da não realização do atendimento. O documento também será emitido pelas unidades de saúde privadas que prestem atendimento ou que utilizem insumos financeiros e estruturais geridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


As unidades de saúde também poderão ficar responsáveis por informar a norma através de cartazes espalhados nos locais de atendimento. “Atualmente, a negativa de atendimento é muitas vezes comunicada de forma verbal, sem fornecer ao usuário nenhum meio de comprovação ou explicação sobre os motivos da recusa”, comentou Gisele.

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page