PUBLICAÇÃO DE LICENÇA
- boasementenet
- 20 de mar.
- 1 min de leitura
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 140, de 08 de Dezembro de 2011, e Decreto Municipal n° 2081, de 23 de Março de 2021, concede a presente Licença Ambiental de Operação, que autoriza:
POSTO DE GASOLINA DO POETA LTDA
CNPJ: 27.106.772/001-69
Protocolo PMCA N° 1.537/2025
Endereço: Rodovia BR 101, SIN, KM 207 - Centro - Casimiro de Abreu /RJ - CEP: 28.860-000.
Para realizar a seguinte atividade:
Operação de posto de gasolina contendo serviços de venda de combustiveis líquidos (gasolina comum, gasolina
aditivada, diesel e etanol) com tanques subterraneos. x-x-x-x-x
no seguinte local:
Endereço: Rodovia BR 101, Km 207
Complemento: x-x-x-x-x
Bairro: Centro
Cidade: Casimiro de Abreu - RJ
8nlo CEP: 28.860-000
Coordenadas Geográficas: Lat. -22.477324*; Long. -42.203421°
Condições de Validade Gerais:
1- Publicar comunicado de recebimento desta licença no Diário Oficial Municipal e em jornal diário de grande circulação no Municipio, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de concessão desta Licença Ambiental de
Operação, enviando cópias das publicações à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMMADS.
2- Esta Licença Ambiental diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o empreendedor do atendimento às demais licenças e autorizações federais, estaduais e municipais exigíveis por lei.
Esta Licença Ambiental de Operação é válida até 27 de Fevereiro de 2032, desde que respeitadas as condições nela estabelecidas e é concedida com base nos documentos e informações constantes do Protocolo PMCA N° 153712025 e seus anexos.
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