
Em discussão única:
PROGRAMA PARA DETECÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODE SER CRIADO NO RIO O Estado do Rio poderá ter um programa para ações de detecção de violência doméstica contra crianças e adolescentes. A determinação é do projeto de lei 4.492/21, de autoria do deputado Danniel Librelon (Republicanos), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (28/10). O projeto recebeu 28 emendas que ainda podem alterá-lo. A norma prevê que o Poder Executivo poderá providenciar meios de assistência e proteção às vítimas, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a criação de um centro de acolhimento com instalações apropriadas destinadas ao abrigo de crianças e adolescentes submetidos à violência física e psicológica.
A implementação do programa observará as seguintes diretrizes: a promoção do debate, da reflexão e da consciencialização sobre o tema nas propagandas institucionais do Estado; a transmissão de animações educativas relacionadas com a prevenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes nos canais de comunicação do Estado; o incentivo à participação da comunidade na prática e no desenvolvimento de ações voltadas ao combate à violência doméstica; a integridade na atenção à saúde psicossocial das crianças e adolescentes que tenham sofrido violência doméstica; o acesso da família do menor, que tenha sofrido violência doméstica, ao atendimento psicossocial; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento às vítimas; o incentivo à implementação de programas que desenvolvam habilidades e promovam o conhecimento para auxiliar pessoas da comunidade a identificar crianças e adolescentes vítimas de violência; o incentivo ao monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção ao combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes; e a afixação, nos estabelecimentos de ensino, em lugar de fácil visualização, de informe sobre o Serviço Disque 100, de denúncia de violência praticada contra crianças e adolescentes. “A pauta do texto é de extrema importância haja vista que a violência infantil sempre existiu, entretanto havia uma omissão inaceitável em relação à divulgação dos casos”, justificou o autor. BANCOS DEVERÃO DISPONIBILIZAR UM FRASCO DE ÁLCOOL EM GEL NOS CAIXAS ELETRÔNICOS

Os bancos podem ser obrigados a disponibilizar álcool em gel 70% nos caixas eletrônicos de autoatendimento. É o que prevê o projeto de lei 4.368/21, do deputado Márcio Canella (MDB), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (28/10). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta. O álcool em gel deverá ser disponibilizado tanto em caixas externos quanto internos. Os bancos deverão disponibilizar um frasco a cada cinco caixas eletrônicos. A medida altera a Lei 9.034/21, que já obrigava o fornecimento do higienizante. “As agências disponibilizam o álcool em gel para seus clientes, mas muitas não instalam o frascos nos caixas eletrônicos, onde se tem um potencial risco de contaminação pelo Covid-19 pelo manuseio de várias pessoas sem a devida higienização”, justificou o autor.
A legislação atual ainda obriga o uso de termômetros digitais para aferição da temperatura de clientes e o fornecimento de máscaras para os funcionários. Em segunda discussão: ESTADO DO RIO PODERÁ TER POLÍTICA DE REINSERÇÃO DE CRIANÇAS VÍTIMAS DE CRIMES COMETIDOS PELOS PAIS A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/10), em segunda discussão, o projeto de lei 4.153/21, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que institui uma política estadual de apoio e reinserção social de crianças e adolescentes que foram vítimas de crimes cometidos pelos pais ou responsáveis. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. A norma compreende como violência contra criança e adolescente qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais, bem como a violência física, psicológica, sexual e institucional. Além disso, são objetivos da Política Estadual: levantar, junto ao Ministério Público e delegacias especializadas, dados de crianças e adolescentes vítimas de crimes cometidos por pais ou responsáveis; oferecer mecanismos de apoio psicológico, pedagógico e assistencial às vítimas; instruir médicos, professores e responsáveis; promover a reinserção social através de uma convivência social saudável com outras de mesma faixa etária; auxiliar crianças que vivem em condições de suspeita de violência doméstica a encontrarem lares provisório ou definitivos conforme o caso; e realizar estudo estatístico acerca da execução e resultados da Política Estadual.
O programa valerá para os casos envolvendo pais e responsáveis indiciados em inquéritos policiais e/ou condenados em ação penal, mesmo que em primeira instância.O texto ainda determina o levantamento de dados em escolas e nos conselhos tutelares. “Os casos de violência doméstica e assassinatos de crianças por parte de pais ou responsáveis cresceram cerca de 32% na pandemia. Com o intuito de combater essa forma de violência, adotamos diversas políticas sociais preventivas e coercitivas. No entanto, esquecemos de reparar os danos causados a estas vítimas, que passam a viver com fortes traumas e à própria mercê”, justificou o autor. HOSPITAIS PODEM DIVULGAR NA INTERNET INFORMAÇÕES DE PACIENTES DESCONHECIDOS Os hospitais públicos e privados podem ter de disponibilizar, em seus sites oficiais, informações dos pacientes que chegarem em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados. É o que propõe o projeto de lei 1.429/19, de autoria das deputadas Lucinha (PSDB) e Martha Rocha (PDT), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (28/10). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Segundo a proposta, o hospital deverá inserir informações como data de entrada do paciente, idade aparente, cor da pele e do cabelo, altura, além traços característicos como tatuagem ou cicatriz. No entanto, não poderão ser disponibilizadas fotos do paciente, para preservar a imagem e a identidade do mesmo. No cadastro também haverá o nome, telefone e e-mail de contato do serviço social da instituição de saúde para que familiares do internado e demais pessoas possam fazer contato. “O objetivo é possibilitar o regresso do paciente ao convívio familiar e desocupação do leito hospitalar para recebimento de novos pacientes. A presença da família tem, inclusive, relação direta na evolução clínica do enfermo”, explicou Lucinha. Em primeira discussão: PROJETO CRIA SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE CASAS POPULARES A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/10), o projeto de lei 1.661/19, que cria o Sistema de Informações sobre Habitação de Interesse Social (SIHABIS). O objetivo da proposta é o planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas de habitação de interesse social. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A medida deverá assegurar o acompanhamento, pela sociedade civil, da implementação das políticas estaduais de habitação de interesse social e deverá fornecer informações técnicas para subsidiar a atuação do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), bem como divulgar o perfil e o conteúdo dos votos proferidos por seus membros. O projeto é dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Renata Souza (PSol). Na justificativa do texto, eles indicam que o déficit habitacional no Estado representa quase meio milhão de moradia, um reflexo da inconsistências das políticas de habitação em vigor, “muitas vezes marcada pelo improviso e pelo voluntarismo de pessoas desesperadas em busca de alternativas para morar com suas famílias”. Eles apontam ser necessário que o Poder Público retome seu papel de promotor de direitos, atuando na integração dos planos habitacionais nacional, estadual e municipais, criando mecanismos de controle, acompanhamento e transparência das ações efetivadas no setor habitacional.
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