Marcos Abraão (avante),André Corrêa (PP), Luiz Martins (União Brasil),Marcus
Vinicius Neskau (PTB) e Chiquinho da Mangueira (Solidariedade).
Agora o TRE vai decidir se parlamentares viram réus
por corrupção e organização criminosa; eles foram
acusados de receber um ‘mensalinho’ do então
governador Sérgio Cabral na Alerj.
Quatro anos depois da Operação Furna da Onça, o Ministério Público Eleitoral
ratificou a denúncia contra os deputados estaduais Marcos Abraão ( avante),André
Corrêa (PP), Luiz Martins (União Brasil), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e Chiquinho
da Mangueira (Solidariedade). Os parlamentares foram acusados pelos crimes de
corrupção passiva e organização criminosa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio já tinha concordado com o pedido do Ministério
Público para arquivar os crimes eleitorais.
Segundo as investigações da Lava Jato, os deputados são acusados de receberem
uma propina mensal do então governador Sérgio Cabral para aprovarem
na Alerj projetos de interesse do governo do Estado.
O “mensalinho” seria resultado de superfaturamento de contratos do governo. Os
parlamentares também seriam beneficiados com o loteamento de cargos em diversos
órgãos públicos do estado, como o Detran, onde poderiam alocar mão de obra
comissionada ou terceirizada.
A investigação teve como base a delação do economista Carlos Miranda, apontado
como “homem da mala” de Sérgio Cabral.
Agora, o TRE precisa decidir se recebe ou não a denúncia. Caso a denúncia seja
recebida, os deputados viram réus.
A tramitação deste processo tem sido confusa desde o início. Troca de relatores,
mudanças de instância e até de tribunal têm atrasado o andamento da ação penal.
A operação Furna da Onça foi realizada pela força-tarefa da Lava-Jato em novembro de
2018. Na época, dez então deputados da Assembleia Legislativa do Rio foram presos.
No mês seguinte, o Ministério Público Federal denunciou os deputados ao Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, segunda instância da Justiça Federal. Isso porque
deputados estaduais têm direito a foro privilegiado.
Os cinco deputados tomaram posse cadeia. Para isso, o livro de posse da Alerj foi
levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.
Processo anda a passos lentos
No início de 2019, o processo foi desmembrado em relação aos 5 parlamentares que não
conseguiram se reeleger nas eleições de outubro de 2018. Apenas os 5 deputados
reeleitos em 2018 continuaram a ser processados na segunda instância: André Corrêa,
Luiz Martins, Marcos Abrahão, Marcus Vinicius Neskau e Chiquinho da Mangueira.
Em maio de 2019, o TRF-2 aceitou a denúncia e os 5 parlamentares viraram réus.
Em outubro de 2019, o plenário da Alerj decidiu soltar os deputados.
Mas como eles estavam proibidos pela Justiça de serem empossados, o TRF-2 mandou
o processo para o juiz federal Marcelo Bretas, da primeira instância.
Em maio de 2020, uma decisão do STF determinou que os deputados fossem
colocados no exercício dos seus cargos. Com isso, a ação penal foi enviada de
volta ao TRF-2.
No tribunal, o processo passou pelas mãos de quatro desembargadores
relatores.
Até que, em março do ano passado, o STF decidiu que o caso deveria ser processado na
Justiça eleitoral, e não na Justiça comum. Com isso, o TRF-2 mandou o caso para o
TRE do Rio.
Enquanto estava no TRF-2, o processo estava público. Desde que chegou ao TRE,
passou a tramitar em sigilo.
O que dizem os citados
Em nota, o deputado André Corrêa disse “Sou inocente. Confio que a denúncia será
rejeitada pois no meu caso é completamente absurda e pautada num erro do Banco Itaú
que já foi condenado a me indenizar em R$ 300 mil . O próprio Tribunal Regional
Eleitoral já arquivou parte da denúncia e agora confio que fará o arquivamento do resto.
É papel do MPF insistir. Quem não deve não teme”.
O deputado Luiz Martins afirmou que “As acusações não são verdadeiras, baseadas
exclusivamente na palavras de colaboradores e confio na rejeição das denúncias”.
O deputado Chiquinho da Mangueira informou que “não há o que declarar, pois esse
assunto está encerrado”.
A defesa de Marcus Vinicius Neskau diz que a denúncia ratificada pela Procuradoria
Eleitoral não apresenta quaisquer provas válidas contra o deputado, "apenas ilações que
decorrem de relatos de colaboradores premiados". Diz ainda que a ratificação da
denúncia pela Procuradoria Eleitoral não tem "o condão de tornar réu o deputado, já que
a denúncia ainda será apreciada pelo colegiado do TRE".
O deputado Marcos Abrahão também foi procurado, mas não respondeu.
O desembargador relator do caso afirmou que "o procedimento, desde quando foi
distribuído a este Tribunal Regional Eleitoral, vindo do TRF-2, já veio em segredo de
Justiça e assim permanecerá até decisão do relator levantando o sigilo".
ALERJ
Por Marcelo Gomes e Marcelo Bruzzi, RJ2 e GloboNews
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