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Justiça deferiu a candidatura à reeleição de prefeita de Silva Jardim

Oposição pediu a impugnação alegando a sucessão de parentes no poder

A juíza Daniella Correia Fraga, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de candidatura à reeleição da prefeita de Silva Jardim, Maira Branco. No entender da magistrada, “haveria inelegibilidade reflexa, caso Jaime tivesse exercido a função de chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito suplementar em que Maira foi eleita, o que não ocorreu”.


Ela cita que “o que se denota é que houve ruptura do exercício por Jaime da dita função, quando do término de seu mandato como Vereador, o que ocorreu em 31/12/2020, tendo a função sido assumida por Fabricio”, e concluiu que “como Jaime não estava no exercício da função de chefe do Executivo, nos seis meses anteriores à eleição suplementar a que concorreu a impugnada, não incidia a inelegibilidade reflexa”


A oposição tentou impugná-la, alegando que, ela sucedeu o marido, Jaime Figueiredo, que assumiu o cargo interno de prefeito antes de 2021, e na eleição suplementar do mesmo ano foi eleita para o cargo. Os advogados da oposição alegaram que isso a impediria de concorrer nas eleições de 2024.


Maira é casada com Jaime Figueiredo, um ex-presidente da Câmara de Vereadores, que foi prefeito da cidade antes de Maira ser eleita no pleito suplementar realizado em outubro de 2021, e alguns advogados achavam que isso a impediria de concorrer nas eleições de 2024. Ele foi prefeito interino de 28 de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2020, quando ganhou a eleição, mas não assumiu, pois fora impugnado.


No lugar dele entro Fabricio de Napinho, vereador eleito em novembro de 2020 e tornou-se presidente da Câmara, o que o colocou na condição de prefeito interino, até a realização de mais um pleito suplementar, esse vencido por Maira Branco, que agora tenta a reeleição.

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