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Eleições Suplementares 2021


Dados gerais ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Silva Jardim

19.273 eleitores aptos

13 locais de votação

52 seções efetivas

208 mesários


52 urnas eletrônicas para as seções e

outras 13 de contingência


Santa Maria Madalena

8.799 eleitores aptos

14 locais de votação

26 seções efetivas

104 mesários


26 urnas eletrônicas para as seções

eleitorais e outras 7 de contingência


Maiores locais de votação ------------------------------------------------------------------------------

Santa Maria Madalena

Colégio Estadual Barão de Santa Maria Madalena: 2.821 eleitores

CIEP Brizolão 273 Municipalizado Graciano Cariello Filho: 1.897 eleitores

Silva Jardim

Colégio Estadual Sérvulo Mello: 4.321 eleitores

C.E.P.M. Professora Vera Lucia Pereira Coelho: 4.129 eleitores


Candidaturas -------------------------------------------------------------------------------------------------

Em Silva Jardim, os candidatos a prefeito são: Fabrício Azevedo Lima Campos (Fabrício de

Napinho - PSD), pela Coligação Silva Jardim de Verdade; Luiz Evandro Macedo de Barros Junior

(Juninho Peruca - PODE), pela Coligação A Mudança é Agora; e Maira Branco Monteiro (Maira

de Jaime), pelo Partido Republicano da Ordem Social - PROS.

Em Santa Maria Madalena, os candidatos a prefeito são: Eduardo Pontes Bardasson (Dudu

Pontes), pelo partido Republicanos; Fabriene Vieira Cavaliere (Fabriene Clementino - PL), pela

Coligação Unidos por Santa Maria Madalena; e Nilson José Costa (Nilson José - DEM), pela

Coligação Sempre por Santa Maria Madalena.

Para informações sobre candidatos, acesse DivulgaCandContas e Estatísticas do Eleitorado, no

site do TSE.

Os resultados das eleições municipais podem ser acompanhados em http://divulga.tse.jus.br.

Identificação biométrica ------------------------------------------------------------------------------------

Seguindo recomendação dos infectologistas que prestaram consultoria sanitária ao TSE em

2020, a identificação biométrica não será utilizada nas eleições suplementares em Silva Jardim e

Santa Maria Madalena. Para decidir excluir a biometria, médicos e técnicos consideraram dois

fatores: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor


biométrico da urna não pode ser higienizado com frequência; e pode causar aglomerações, uma

vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno

de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de

formar filas.

Contexto político -----------------------------------------------------------------------------------------------

Os eleitos em 12 de setembro exercerão mandato até 31 de dezembro de 2024. Somente estão

aptos a votar nos pleitos os eleitores que já possuíam domicílio eleitoral no município em 14 de

abril de 2021, ou seja, 151 dias antes da votação, conforme determina a legislação eleitoral.

Para fixar a nova data, o TRE-RJ levou em consideração o avanço da vacinação e estudos

realizados por uma equipe de trabalho do próprio Tribunal que mostram o baixo risco de

contaminação nas regiões em que se encontram os municípios. Em Santa Maria Madalena e

Itatiaia, as eleições haviam sido marcadas em fevereiro, mas foram suspensas devido ao

recrudescimento da pandemia. No caso de Silva Jardim, a decisão do TSE que determinou a

realização de novas eleições ocorreu em maio deste ano.

Os pleitos suplementares acontecem por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que

julgou indeferidos os registros dos candidatos que haviam obtido maioria de votos na eleição de

2020 em Santa Maria Madalena. Em Silva Jardim, houve irregularidades no Demonstrativo de

Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PROS, partido que integra a coligação da chapa

vitoriosa no município. Como as candidaturas estavam sub judice, os prefeitos eleitos nos dois

municípios não chegaram a ser diplomados.

Dúvidas frequentes -------------------------------------------------------------------------------------------

Quais são os documentos necessários para votar?

Um documento oficial com foto (original) e dentro da validade: carteira de identidade ou

identidade funcional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho. A carteira

nacional de habilitação também é aceita, inclusive se já estiver fora da validade. Para quem

baixar o aplicativo e-Título e já tiver feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral (JE), a

apresentação da versão online, com a foto do eleitor, torna desnecessário qualquer outro

documento. Caso o(a) eleitor(a) ainda não tenha feito a biometria ou sua foto não conste no

aplicativo, mesmo que tenha a versão online, deverá levar um documento oficial com foto.

O eleitor e a eleitora podem votar sem título?

Sim. Para votar poderão apresentar um documento oficial com foto (original). Caso tenha perdido

o título, ele pode consultar qual a sua seção eleitoral e local de votação no site do TRE-RJ (www.

tre-rj.jus.br), em “Eleitor”, opção “Local de votação”. Por meio do aplicativo e-Título também é

possível verificar a sua seção e local de votação. O eleitor com a biometria já cadastrada poderá

também utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação na hora de votar.

Como deve ser feita a justificativa eleitoral?

Todo eleitor e eleitora que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia de votação poderá

justificar sua ausência. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde o

eleitor vota. No dia da eleição a justificativa deverá ser feita por meio do aplicativo e-Título. O


app, que pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”, utilizará o sistema de

georreferenciamento do celular, garantindo que o eleitor realmente está fora do município em

que está apto a votar. A funcionalidade para justificar estará disponível no app no domingo de

votação, das 7h às 17h.

Quem não justificar no dia da votação tem o prazo de até 60 dias após o pleito para realizar o

procedimento e não pagar multa. Nesse caso, a justificativa poderá ser realizada por meio do

sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br).

O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o

pleito.

Como o eleitor e a eleitora que não votaram e não justificaram a ausência dentro do prazo

podem regularizar sua situação?

Após esse prazo, quem não votou e nem justificou a ausência no dia da eleição deverá

regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de

R$3,51 por turno. A GRU da multa pode ser emitida pelo site do TRE-RJ e o pagamento é feito

somente no Banco do Brasil. Não será preciso comparecer ao cartório para dar baixa do boleto

pago, o procedimento é feito automaticamente pela JE, a partir de 48 horas após o

recolhimento. (obs: A partir da segunda quinzena de setembro, existe a previsão de que o TSE

passará a disponibilizar também a opção de GRU Digital, que permite o pagamento da multa de

forma virtual, via PagTesouro, por meio do PIX ou do cartão de crédito, optando-se pelo

prestador de pagamento PicPay ou Mercado Pago).

O que acontece ao eleitor(a) que não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral?

Quem não estiver em dia com a JE não poderá: inscrever-se em concurso ou prova para cargo

ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário

ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações

governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou

subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao

segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da

União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; obter

empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou

estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento

de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades

celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao

eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil); renovar

matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato

para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e obter certidão de quitação

eleitoral.

Há alguma restrição quanto ao traje do eleitor para votar?

Não há nenhuma previsão legal com relação a esse assunto. O TRE-RJ recomenda o bom

senso: traje de banho deve ser evitado.

O uso de máscara será obrigatório?

Para garantir maior segurança a todos os envolvidos na eleição, o uso da máscara será

obrigatório nos locais de votação e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um

metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Além disso, não será permitido se

alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Como é assegurado o direito ao voto do eleitor e da eleitora com deficiência?

A pessoa com deficiência pode escolher local de votação que seja mais acessível. As seções

especiais estão localizadas em locais de fácil acesso e a transferência para uma dessas seções

pôde ser feita até o dia 14 de abril. Além disso, o eleitor com deficiência poderá ser auxiliado por

pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz. O

presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor seja auxiliado

por pessoa da confiança do eleitor para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com

o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o

eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de

coligação. A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência deverá ser registrada em ata.

Serão também assegurados ao eleitor com deficiência visual: a utilização do alfabeto comum ou

do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso; o

uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de

votos; uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto; e uso

da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

Quem tem preferência para votar?

Os maiores de 60 anos, as grávidas, lactantes e pessoas com criança de colo, as pessoas com

deficiência, transtorno de autismo ou mobilidade reduzida, obesos(as), doentes, candidatos(as),

juízes(as) eleitorais e seus auxiliares, promotores(as) eleitorais, servidores(as) da Justiça

Eleitoral, policiais militares em serviço, e quem está, no dia da votação, a serviço da JE. Os

maiores de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores(as) com preferência para votar.

Quem não pode votar?

Não podem votar os eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem no cadastro de

eleitores da urna eletrônica, além daqueles que, no caderno de votação, estejam com a anotação

“impedidos de votar”. Não constam do cadastro de eleitores(as) aptos a votar aqueles(as) cujo

título eleitoral esteja cancelado por não terem votado em três turnos consecutivos, nem ter

apresentado justificativa de ausência e tampouco pago a multa devida pela irregularidade.

Como deve proceder o eleitor e a eleitora com deficiência visual?

É assegurado ao eleitor e a eleitora portador de necessidade especial de caráter visual a

utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou

assinalar as cédulas, se for o caso; o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe

for fornecido pela mesa receptora de votos; receber dos mesários orientação sobre o uso do

sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral; e o uso

da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

Que tipo de manifestação política é permitida no dia da eleição?

Só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor e da eleitora por meio de

adesivos, bandeiras, broches e dísticos. No dia da eleição, são proibidos a aglomeração de

pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de

comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda

de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

O eleitor e a eleitora podem entrar com o celular na cabina de votação?


Os eleitores e as eleitoras não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras,

equipamento de radiocomunicação ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo

do voto. Os celulares e qualquer outro tipo de dispositivo multimídia devem ser entregues aos

mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será

advertido pelo mesário ou pela mesária.

Auditoria da Votação Eletrônica ---------------------------------------------------------------------------


A Auditoria da Votação Eletrônica é um dos diversos mecanismos criados pela Justiça Eleitoral

para comprovar a confiabilidade do sistema eletrônico de votação, mostrando para a sociedade

que a urna eletrônica utilizada no Brasil é segura. São realizados dois procedimentos: a Auditoria

de Integridade, antigamente chamada de "votação paralela", e a Auditoria de Autenticidade.

Realizados rotineiramente em eleições gerais e municipais, pela primeira vez os procedimentos

serão adotados também em eleições suplementares municipais pela Justiça Eleitoral fluminense.

E de forma inédita, todo o processo da Auditoria de Integridade será transmitido, sem cortes e ao

vivo, pelo canal do TRE-RJ no YouTube.

A Auditoria da Votação Eletrônica ocorre no mesmo dia das eleições e conta com a participação

do Ministério Público, da OAB, de representantes dos partidos políticos e de coligações, além de

ser aberta à imprensa e à sociedade civil. A seguir, explicamos detalhadamente como funciona

os dois procedimentos.


1) Auditoria de Autenticidade

A auditoria nas seções eleitorais tem como objetivo verificar a autenticidade (assinaturas digitais)

e a integridade (resumos digitais) dos softwares instalados nas urnas. Para isso, no sábado,

véspera da eleição, a Justiça Eleitoral fluminense sediará uma audiência pública para a escolha,

por meio de sorteio, das duas urnas (uma de Silva Jardim e outra de Madalena) que serão

utilizadas no procedimento. Cabe ao juiz eleitoral do município convocar os partidos políticos, as

coligações, o Ministério Público e a OAB para que compareçam às 6h do domingo do dia da

eleição ao local de votação, onde irá ocorrer a auditoria.

Por meio dessa auditoria, que ocorre antes do início da votação, faz-se o exame do comprovante

de carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral sorteada. Depois o lacre do

compartimento da Mídia de Resultado é rompido e o cartão de memória nele inserido é retirado.

Após, insere-se na urna uma mídia de resultado de ativação do Sistema de Verificação

Pré-Pós-Eleição (VPP) com o objetivo de verificar se os programas instalados na urna são os

mesmos que foram lacrados no TSE. Por fim, coloca-se uma segunda mídia de resultado, desta

vez contendo o programa de verificação de assinaturas do TSE (AVPART), que tem como

objetivo verificar as assinaturas digitais dos programas na urna

2) Auditoria de Integridade

A auditoria ou teste de integridade é um procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2002,

com o objetivo de testar a segurança na captação e contagem do voto pela urna eletrônica. Ela

consiste na realização de uma votação paralela à votação oficial com o propósito de comprovar

que o voto recebido/digitado é exatamente aquele que será contabilizado. Na véspera da eleição,

na mesma audiência pública que irá realizar o sorteio das urnas a serem auditadas nas seções

eleitorais, serão sorteadas duas urnas (uma de Silva Jardim e outra de Madalena) para serem

utilizadas nessa auditoria.

As urnas sorteadas, que seriam utilizadas na votação, são retiradas dos seus locais de origem e

levadas, ainda no sábado, para a sede do TRE-RJ, no Centro do Rio, onde serão auditadas no

domingo. A retirada das urnas e o seu transporte é feito com escolta da Polícia Federal.

Enquanto isso, os juízes eleitorais devem providenciar a preparação e substituição dos

equipamentos sorteados por outros do estoque de reserva. Dessa forma, o eleitor das seções

cujas urnas foram sorteadas pode votar normalmente no dia 12 de setembro.

No domingo, às 7h, no mesmo dia e hora da votação oficial, tem início a Auditoria de Integridade.

Cédulas de papel, preenchidas pelos fiscais, são armazenadas em urnas de lona lacradas. A

urna de lona é aberta e os votos são retirados, um a um, lidos e digitados em um

microcomputador, no qual está instalado o sistema de apoio à votação. O sistema imprime duas

vias de cada voto. Uma via é anexada à cédula em papel, e a outra, utilizada para a votação na

urna eletrônica. Neste momento, quem for votar na urna eletrônica deve permitir a filmagem da

via impressa pelo sistema de vídeo e ler em voz alta o conteúdo da cédula ao mesmo tempo em

que digita os dados no equipamento. O procedimento de digitação na urna eletrônica é filmado,

com disponibilização simultânea da imagem em aparelho de televisão.

A Auditoria de Integridade se encerra às 17h, mesma hora do fim do pleito oficial. O sistema

então imprime relatórios contendo comparativos com o sistema dessa votação paralela, para

aferição dos resultados. Os dados impressos no boletim das urnas eletrônicas utilizadas na

auditoria são comparados com a lista de votação, a fim de conferir se o que foi digitado na urna

eletrônica é idêntico aos votos das cédulas de papel. Trata-se, portanto, de um procedimento que

reproduz, de forma aberta, o processo normal de votação e apuração, permitindo a fácil

conferência por todos os interessados.

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