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Atropelador de jovens consegue liberdade judicial

Foto do escritor: boasementenetboasementenet

Yago deverá se apresentar mensalmente à Justiça

Yago da Silva Lima, autor do atropelamento de Maria Eduarda Souza e Giovana Larrubia Contides, na madrugada do dia 12, em Búzios está em liberdade concedida pela Justiça. Depois de atropelar e fugir do local, apresentou-se horas mais tarde na delegacia onde confessou o atropelamento alegando que dormiu ao volante, que havia ingerido bebida alcoólica e que não possui habilitação. A Polícia Civil e o Ministério Público solicitou a prisão preventiva e busca e apreensão do telefone celular do indiciado, mas a Justiça entendeu que:


“Em que pese a reprovabilidade da conduta do acusado ao deixar o local do crime sem prestar socorro às vítimas, é preciso considerar que sua evasão foi motivada por fatores outros, que não a intenção de se furtar à aplicação da lei penal ou frustrar as investigações e instrução processual, haja vista ter se apresentado voluntariamente à Autoridade Policial e confessado o crime, inclusive o consumo prévio de álcool e a falta de habilitação para dirigir. Todo esse panorama é suficiente para a deflagração da ação penal, mas não justifica a decretação de sua prisão temporária, seja pela falta de demonstração de novos fatos a serem investigados, seja, ainda, pela colaboração espontânea do autor do fato com o esclarecimento das circunstâncias do crime. É de ressaltar que este Magistrado não ignora a gravidade dos fatos, da dor dos familiares da vítima morta e do sofrimento daquela que se encontra internada. Contudo, cabe ao Poder Judiciário a aplicação da lei, de modo que, não havendo risco ao esclarecimento do evento, a prisão temporária, essencialmente voltada às investigações, não tem lugar no ordenamento jurídico, sob pena de antecipação de pena, fato vedado pelo Artigo 313, parágrafo 2° do CPP, para prisões preventivas, o que se aplica, por inferência, às prisões temporárias” - segundo a sentença proferida pela Justiça.


Ainda na sentença o juiz determina que Yago da Silva Lima cumpra as medidas cautelares de: “(I) comparecimento mensal em juízo, para justificar suas atividades, até o 10º dia do mês; (II) proibição de mudar de endereço sem prévia e expressa comunicação ao Juízo e; (III) proibição de ausentar-se da comarca de residência por prazo superior a cinco dias sem autorização do juízo”. E deferiu a busca e apreensão do telefone celular do indiciado com perícia especializada e seja realizada busca pessoal e em veículos que estejam em posse do indiciado.


Atropelamento

Por volta das 5 horas do dia 12, Maria Eduarda Souza e Giovana Larrubia Contides junto com um amigo andava pela calçada da avenida de Búzios no trecho entre Vila Caranga e entrada do bairro Ferradura. O trio comemorava a formatura de Maria Eduarda. Yago da Silva Lima que dirigia o veículo Cross, de placas SJC0B62, invadiu ao espaço e atingiu as duas mulheres além de uma lixeira. O motorista parou metros à frente, mas depois saiu em disparada. Bombeiros foram acionados e levaram as vítimas para o hospital municipal Dr Rodopio Perisse, onde Maria Eduarda não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.


A placa do automóvel foi identificada através de imagens de câmeras de segurança instaladas próximas ao local. A polícia conseguiu identificar o possuidor do carro, Roberto da Cruz Pinto que em depoimento, informou que sublocou o veículo á Yago, que já estaria com esse automóvel há cerca de três meses. Roberto da Cruz Pinto, amigo de Yago, disse em sede policial que o requerido chegou em sua casa na manhã do dia 12, situada na Rua Jose Ribeiro Dantas, nº 237, casa, Bairro Centro com o automóvel T-Cross com grande avaria na parte frontal, pedindo seu carro emprestado para buscar a família em Rio das Ostras. Yago - na delegacia - confessou que conduzia o veículo que atropelou as vítimas, aduzindo que adormeceu enquanto dirigia.


Nota do Jornal:


Estamos solidários às famílias das vítimas nesse momento de grande dor e perda, pois nada, em momento algum supera a perda de uma vida, como de Maria Eduarda, uma jovem querida e com um futuro brilhante que estava trilhando, assim como as dores e situação médica de Giovana. Trazemos a verdade que consta nos autos judiciais e esperamos que a Justiça seja feita.


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