top of page
  • matheuslopescomerc

ALERJ APROVA NOVOS PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETOS CULTURAIS


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (17/03), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.785/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que cria procedimentos para análise do processo de prestação de contas dos projetos culturais financiados com recursos públicos estaduais de fomento direto ou indireto. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

De acordo com a proposta, poderão ser realizados sorteios públicos periódicos dos projetos culturais financiados para avaliação orçamentária, processual, financeira e contábil, com seleção de quantidade não inferior a 5% do número total de projetos culturais na fase da prestação de contas. A análise de cumprimento do objeto deverá ser realizada pelo Poder Executivo em todos os projetos culturais financiados com recursos públicos de fomento direto e/ou indireto. A prestação de contas deve ser iniciada em até 90 dias da entrega dos documentos dos responsáveis pelos projetos culturais e terá prazo máximo de análise de um ano.

No caso de suspeita de irregularidade, os projetos culturais, a qualquer momento deverão ser submetidos a avaliação orçamentária, processual, financeira e contábil. Além disso, os documentos fiscais deverão ser mantidos em arquivo no local em que foram contabilizados para eventual inspeção dos órgãos de controle da administração pública pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da prestação de contas final do projeto.

A não conclusão da análise de prestação de contas desobrigará o proponente do projeto de multas e devoluções compensatórias. O Poder Executivo também deverá fornecer mecanismos acessíveis e de suporte para fazedores de cultura que necessitem de auxílio nos procedimentos eletrônicos de execução e de prestação de contas.

Transparência

Todo e qualquer procedimento para acompanhamento da execução e prestação de contas deve ser feito via sistema que permita o acompanhamento público em meio eletrônico próprio dos órgãos gestores, visando a transparência do processo, em conjunto aos orçamentos e ao resumo do projeto aprovado, contendo seus objetivos.

A listagem dos projetos analisados também deverá ser tornada pública periodicamente, a menos bimensalmente, em Diário Oficial, além de disponibilizadas em página eletrônica própria do órgão responsável do Poder Executivo, observado o âmbito das competências.

“A proposta busca atuar com impessoalidade, publicidade e eficiência, onde o cumprimento do objeto a ser entregue é a finalidade, e possibilitando etapa de prestação de contas de processos que otimizem recursos, sendo ainda mais, ágeis e transparentes”, justificou o autor.

Comments


bottom of page