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ALERJ APROVA AUTORIZAÇÃO PARA CEDAE CRIAR SUBSIDIÁRIAS


A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio (Cedae) poderá criar e ter participação em empresa subsidiária integral, minoritariamente ou majoritariamente, desde que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprove projeto específico para o desenvolvimento de cada um dos novos negócios privados da companhia. A determinação é do Projeto de Lei 6.469/22, de autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), que o Parlamento Fluminense aprovou nesta terça-feira (13/12), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida ainda determina que a Cedae submeta previamente ao Conselho de Administração estudo sobre a viabilidade econômica para respaldar qualquer decisão de novos negócios privados. Sempre que novas subsidiárias forem criadas ou ainda que forem autorizadas participações em subsidiárias já existentes, deverão ser aproveitadas a mão de obra dos empregados públicos concursados do quadro permanente da companhia. A norma complementa a Lei 5.428/09 que regulamenta compensações financeiras e tributárias à Cedae.

Ceciliano afirma que a medida é necessária dados os últimos leilões de 2021, que concederam parte dos serviços públicos de água e esgoto à iniciativa privada, que fizeram com que a Cedae perdesse atividades e recursos: “Com efeito, torna-se imperioso robustecer a capacidade da Cedae auferir receitas, as quais serão direcionadas para modicidade tarifária, sustentabilidade econômico-financeira dos contratos firmados, realização dos investimentos para cumprimento das metas e a redução de eventual necessidade de contrapartida do Estado”, explicou Ceciliano.

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