top of page

AGORA É LEI: SUPERA RJ PODE SER USADO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO A MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

matheuslopescomerc

Os recursos do Programa Supera RJ poderão ser utilizados para a concessão de crédito para micro, pequenas e médias empresas situadas nas áreas em estado de emergência ou de calamidade pública. É o que estabelece a Lei 9.565/22, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18/02).

A medida altera a Lei 9.191/21, que criou o programa. Com a mudança, os beneficiários do programa também terão mais 12 meses de carência antes de começar a pagar o empréstimo. O prazo total para pagamento poderá ser estendido em até dois anos. Essas condições são válidas apenas para as empresas sediadas em áreas de calamidade pública.

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page