Policiais militares atuantes no Estado do Rio de Janeiro poderão ter uma remuneração adicional de 20% pelo trabalho noturno superior ao diurno. A autorização é da Lei 9.437/21, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada nesta sexta-feira (15/10) no Diário Oficial do Estado. A norma é de autoria do deputado Márcio Gualberto (PSL).
“A Constituição garante essa remuneração. Esses servidores se colocam a serviço da sociedade para garantir serviços essenciais à nossa subsistência, quando se submetem ao serviço noturno. Este trabalho deve, portanto, ser remunerado para poder fazer justiça a esses nobres servidores do nosso estado”, justificou o autor.
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