
Os Convênios ICMS 178/21 e 135/20 foram internalizados no Estado do Rio. As normas prorrogam a concessão de diversos incentivos fiscais que se encerrariam até março de 2022. É o que determina a Lei 9.523/21, de autoria original do deputado Márcio Pacheco (PSC), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial Extra do Executivo na terça-feira (28/12).
O convênio ICMS 135/20 concede isenção do ICMS com prazo indeterminado às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado. Já o Convênio ICMS 178/21 garante a prorrogação de diversos incentivos fiscais até 30 de abril de 2024. A lei prorroga 61 benefícios contidos no convênio. Entre eles, estão a isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico hospitalares, além da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças e acessórios.
“Vale destacar que os referidos convênios apenas prorrogam o prazo de diversos convênios dos quais o Estado do Rio de Janeiro já é signatário e que se encerrariam em 31/12/2021 ou em 31/03/2022. O objetivo é trazer segurança jurídica e previsibilidade para o contribuinte e para o Sistema Tributário Fluminense e evitar a descontinuidade do direito de fruição dos referidos benefícios”, explicou o parlamentar.
Também assinam o texto como coautores os deputados André Ceciliano (PT) e Dionísio Lins (PP).
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